sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

FAÇA VALER ESTA CONQUISTA

float:left;margin-right:1em; margin-bottom:1em">





COMO FUNCIONA O SÍTIO FICHA LIMPA

A Lei Ficha Limpa é uma grande demanda da sociedade. Originada em uma iniciativa popular, foi sancionada como Lei Complementar nº. 135, no dia 4 de junho de 2010. A aprovação se deu graças à mobilização de milhões de cidadãos e se tornou um marco fundamental para a democracia e a luta contra a corrupção e a impunidade no Brasil. Trata-se de uma conquista de todos os brasileiros e brasileiras. Para garantir que essa vontade popular se reflita nestas e nas próximas eleições, a Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci), com o apoio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), apresenta o sítio Ficha Limpa – um instrumento de controle social da Lei Ficha Limpa e uma ação de valorização do seu voto!

O sítio Ficha Limpa apresenta um cadastro voluntário e positivo de candidatos que atendem à Lei Ficha Limpa e se comprometem com a transparência de sua campanha eleitoral. Isso significa que, além de estarem se posicionando de acordo com a lei, apresentam o compromisso da transparência através da prestação de contas de sua campanha eleitoral, informando semanalmente a origem dos recursos obtidos e os gastos efetivados. Somente após a avaliação da documentação, o candidato é autorizado (ou não) a figurar na lista.

Os eleitores podem consultar o cadastro de diferentes formas: por Estado, partido, nome/ número do candidato, cargo eletivo, gênero, idade, cor e etnia. Portanto, você pode verificar se o seu candidato está aqui, ou pode também procurar, por exemplo, candidatos a deputado federal no seu Estado. O cadastro está aberto para candidatos aos seguintes cargos eletivos:

- Presidente da República;
- Senador;
- Deputado Federal;
- Governador.

Esse é mais um instrumento para votar com consciência e informação. Use e divulgue entre amigos e candidatos. Assim, estaremos mais perto do país que desejamos.


CANDIDATO

O cadastro está aberto para candidatos aos seguintes cargos eletivos:

- Presidente da República;
- Senador;
- Deputado Federal; e
- Governador.

O sítio permite que os candidatos se cadastrem pelo envio de documentação obrigatória. Aprovada a documentação, o candidato passa a figurar na lista dos que atendem à Lei Ficha Limpa.

Documentação obrigatória:

•Documento de registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral;
•Documento declaratório de que não há condenações em outros Estados pelos crimes listados na Lei Complementar nº. 135/2010;
•Documento declaratório de que não renunciou a mandato para evitar cassação;
•Documento declaratório disponibilizando endereço eletrônico para acesso público com o comprometimento de atualizar semanalmente a sua prestação de contas de campanha eleitoral, com informações sobre os doadores, valores recebidos e gastos realizados.


ELEITOR

O cadastro de candidatos poderá ser consultado de acordo com alguns filtros, que podem ser combinados:
• Nome do candidato;
• Número do candidato;
• Cargo eletivo para o qual está se candidatando;
• Estado;
• Partido;
• Gênero;
• Idade;
• Cor/etnia (nomenclatura de acordo com o IBGE).

Transparência
A prestação de contas deverá ser disponibilizada durante a campanha eleitoral, com atualização semanal em endereço eletrônico público na internet. As informações devem incluir a origem dos recursos obtidos e os gastos realizados.

Pesquisa - Há funcionalidade para a criação de gráficos para pesquisa, divulgação na mídia etc., de acordo com os vários filtros estabelecidos.

Fiscalização - O sítio está aberto à fiscalização e ao controle social de toda a sociedade. Permite o questionamento do teor das informações apresentadas pelos candidatos, mediante a apresentação de documentos comprobatórios. As possíveis denúncias serão recebidas pela administração do sítio e encaminhadas ao órgão público responsável.

Esses questionamentos devem se restringir aos candidatos cadastrados neste sítio. Para as demais denúncias, favor procurar a seção “Links Úteis” com acesso direto aos canais públicos de denúncia.

ACESSE: www.fichalimpa.org.br

CARNAVAL

Você está tomando algum tipo de medicamento? Pense bem antes de ingerir bebida alcoólica



Nesta imensa festa popular, o consumo de bebida alcólica aumenta em todas as classes sociais, em todas as regiões do país. A associação com alguns medicamentos trazem efeitos indesejáveis e perigosos para nossa saúde. Vejam alguns exemplos:




A dúvida em misturar remédios com bebidas alcoólicas é recorrente. Em fóruns na Internet relacionados à saúde, por exemplo, o tema está presente em muitos relatos. A associação é realmente arriscada e pode sim trazer prejuízos tanto para a saúde quanto para o tratamento. Isso acontece porque quase todos os fármacos alteram o funcionamento do fígado, órgão que, entre outras coisas, possui importante ação antitóxica contra determinadas substâncias como bebidas alcoólicas, cafeína e gorduras.

O Sem Excesso entrevistou o farmacêutico José Luiz da Costa, da Polícia Científica do Governo do Estado de São Paulo. Ele explicou o que pode acontecer quando da ingestão de bebidas alcoólicas com os remédios mais consumidos pela população: antibióticos, analgésicos e psicotrópicos.

Qual o risco de associação com antibióticos?
O álcool pode inibir ou potencializar sua ação, principalmente nos mais potentes, usados em infecções resistentes. Isso ocorre porque esses antibióticos têm ação nefrotóxica, ou seja, atuam no rim, e hepatotóxica, no fígado, assim como o álcool. Por conta disso, quando o tratamento é voltado principalmente para uma enfermidade mais severa, o médico recomenda que nenhuma gota deva ser ingerida. Entretanto, o efeito não é cortado, como muitos acreditam.

Analgésicos são muito consumidos em todo o mundo. O que pode ocorrer se uma pessoa tomar um medicamento para aquela dorzinha de cabeça e, em seguida, consumir bebida alcoólica na balada?
Se ingerir na dose certa e se o uso for isolado, ou seja, ocasional, o risco de interação é pequeno. A situação muda quando estamos falando de alguém que já tenha algum comprometimento hepático ou que seja um etilista crônico. Nesse caso, o problema no fígado pode sim ser agravado.

O uso de psicotrópicos, como antidepressivos e ansiolíticos, por exemplo, tem aumentado consideravelmente nos últimos anos. Quem faz este tipo de tratamento, que geralmente tem duração de longo prazo, pode ingerir bebida alcoólica?
Os psicotrópicos atuam no sistema nervoso central e o consumo concomitante de álcool causa dois problemas: além de comprometer a eliminação do fármaco, também interfere na sua eficiência. Assim como o álcool, um ansiolítico, por exemplo, reduz a atividade em determinadas regiões do cérebro. Isso quer dizer que a associação entre eles pode potencializar ou trazer algum efeito aditivo.