A partir do dia 28 de novembro, os antibióticos vendidos nas farmácias e drogarias do país só poderão ser entregues ao consumidor mediante receita de controle especial em duas vias. A primeira via ficará retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda deverá ser devolvida ao paciente com carimbo para comprovar o atendimento.
A determinação da Anvisa foi publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de outubro. Quando a determinação de retenção das receitas dos antibióticos entrar em vigor, os prescritores – incluindo os cirurgiões-dentistas – deverão atentar para a necessidade de entregar, de forma legível e sem rasuras, duas vias do receituário aos pacientes.
Em entrevista à Rádio 1.090 AM, na quinta-feira, dia 18 de novembro, o conselheiro do CRO-GO, Dr. Leandro Brambilla Martorell, explicou que a orientação do Conselho é que o cirurgião-dentista vá além: “Levando em consideração a obrigação ética de atualização constante do prontuário do paciente e a possibilidade de algum questionamento posterior, o cirurgião-dentista deve prescrever a receita em três vias, arquivando uma.”
O Dr. Leandro Brambilla Martorell explicou que a normatização não obriga a receita ser numerada, mas exige que ela tenha as informacões preconizadas pelo Anexo 17 da Portaria 344/98 (Anvisa) como identificação do emitente, do paciente, do comprador e do fornecedor .
Com a nova normatização, as embalagens e bulas também terão de mudar. Elas deverão incluir a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”. As empresas terão 180 dias para fazer as adequações de rotulagem.
A nova norma definiu, também, novo prazo de validade para as receitas, que passa a ser de 10 dias, devido às especificidades dos mecanismos de ação dos antimicrobianos. Todas as prescrições deverão, ainda, ser escrituradas, ou seja, ter suas movimentações registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). O prazo para que as farmácias iniciem esse registro e concluam a adesão ao sistema é de 180 dias.
As medidas valem para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no país, com exceção dos que tem uso exclusivo no ambiente hospitalar. O objetivo da Anvisa é contribuir para a redução da resistência bacteriana na comunidade.
A resolução foi baixada em função da ocorrência de casos de infecção por superbactérias, amplamente divulgados pela mídia após o registro de casos e até de mortes em hospitais de Brasília, Minas e Paraíba, entre outros. O surgimento das superbactérias está diretamente relacionado com a automedicação e com a prescrição indiscriminada de antimicrobianos.
A nova norma é importante para reverter o modelo de atenção à saúde que entende o processo saúde-doença priorizando a perspectiva do biológico. Esse modelo força aos profissionais de saúde (principalemnte do SUS e conveniados) a realizarem consultas rápidas e, assim, acaba por incentivar o excessivo consumo dentro do setor da saúde.
Dados
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que mais de 50% das prescrições de antibióticos no mundo são inadequadas. Só no Brasil, o comércio de antibióticos movimentou, em 2009, cerca de R$ 1,6 bilhão, segundo relatório do instituto IMS Health.
Fonte: http://www.crogo.org.br/
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